Após um período de estudos, constatamos o direito à correção do FGTS depositado nas contas vinculadas de todos os trabalhadores com carteira assinada, em decorrência de perdas acumuladas ao longo dos anos de 1999 até os dias atuais.
Assim, é possível corrigir o saldo do atual FGTS através de um processo judicial.
Esta ação tem como fundamento principal as perdas que os trabalhadores tiveram com a aplicação da Taxa Referencial - TR, que incide no cálculo da correção monetária do FGTS, aplicada mensalmente. Ocorre que a TR sequer recompõe a inflação, o que gerou as perdas.
Por isso, o FGTS dos trabalhadores está sendo corrigido de maneira errada desde 1999, época em que foi modificada a forma de cálculo do fundo, sendo que as perdas acumuladas podem ser grandes.
Nosso escritório e advogados estão à disposição para rever SEU DIREITO.
Para mais informações: (31) 3861-1000 / (31) 3861-1451 / (31) 9143-8112
Documentação necessária: (cópia simples)
Identidade, CPF, cópia da CTPS, Extrato analítico do FGTS de 1999 em diante (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).