23/08/2012

Eletricistas obtém confirmação de aposentadoria especial


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através de suas varas federais em Belo Horizonte, tem confirmado o direito à aposentadoria especial para os eletricistas.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece administrativamente a contagem do tempo especial dos eletricistas.

 
Muitas vezes os PPP`s fornecidos pelas empresas ou as perícias da Justiça do Trabalho reconhecem que os segurados desenvolveram atividades em área de risco pela eletricidade, existindo a associação de agentes prejudiciais à saúde e á integridade física, durante o período analisado.
 
Como se não bastasse, em diversas ocasiões os segurados recebem adicional de periculosidade em seus contracheques, o que reforça a exposição ao agente prejudicial.
 
Não são todos, mas alguns juízes das varas federais de Belo Horizonte tem reconhecido a especialidade o tempo laborado com exposição à tensão elétrica, mesmo após 1997, quando houve uma alteração na legislação. Nestes casos, os segurados que conseguem o reconhecimento do tempo especial superior a 25 anos, conseguem também a aposentadoria especial judicialmente.



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